Canal de Denúncias
Canal de Denúncias
O que deve saber
A Cluttons Portugal, no cumprimento da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) e no cumprimento da Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva 2019/1937 – “Diretiva Whistleblower” do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, descreve a seguir o seu canal de denúncia interna e externa.
O que é?
O canal de denúncia interna da Cluttons Portugal permite ao Denunciante apresentar e seguir uma denúncia de forma segura, íntegra, confidencial e anónima.
De acordo com os programas de ética e compliance da empresa que abrangem todas as áreas de relevância para o funcionamento da empresa, como são exemplo as obrigações tributárias e laborais, a cibersegurança, a proteção de dados pessoais, bem como a prevenção das infrações económicas e do financiamento do terrorismo.
Quem pode denunciar?
O Denunciante caracteriza-se por ser uma pessoa singular que obteve informações no âmbito da sua atividade profissional durante a sua relação profissional com a Cluttons Portugal, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
As relações profissionais podem ser como:
Durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Como poder fazer a sua denúncia?
Caso pretenda apresentar uma denúncia à Cluttons Portugal, poderá fazê-lo:
O que acontece após apresentar a sua denúncia?
A Cluttons Portugal irá notificar o Denunciante, no prazo de sete dias, da recepção da denúncia e informá-lo, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 93/2021.
A seguir, a Cluttons Portugal realizará procedimentos internos adequados à verificação das alegações apresentadas. Se necessário, procederá à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a Cluttons Portugal comunica ao Denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
Se pretender, o Denunciante pode requerer, a qualquer momento, que a Cluttons Portugal lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respectiva conclusão.
A Cluttons Portugal garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções. Com pleno respeito e salvaguarda de possíveis danos reputacionais, levamos sério as denúncias de todas as irregularidades de que tomamos conhecimento e estamos comprometidos com a aplicação dos códigos de ética e de conduta adotados.
Quais são as responsabilidades do Denunciante?
Denunciar ou divulgar publicamente uma infração, de acordo com os requisitos impostos da Lei n.º 93/2021, não constitui, por si:
O disposto anteriormente não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da presente Lei.
As pessoas que auxiliarem o Denunciante na denúncia ou na divulgação pública respondem solidariamente com o Denunciante pelos danos causados em violação dos requisitos impostos pela presente Lei.
Quais são as condições de proteção ao Denunciante?
O Denunciante beneficia de proteção conferida pela presente Lei nas seguintes condições:
Tal proteção poderá ser estendida, com as devidas adaptações, a pessoas que confidencialmente auxiliem o Denunciante no procedimento da denúncia, podendo ser:
O Denunciante que apresente uma denúncia de infração às instituições, órgão ou organismos da união Europeia competentes beneficia da proteção estabelecida na presente Lei nas mesmas condições que o Denunciante que apresenta uma denúncia externa.
Ressalta-se ainda que na denúncia ou na divulgação pública, o regime previsto de proteção ao Denunciante não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidas, nos termos gerais, às pessoas que sejam referidas como autoras da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência e as garantias de defesa do processo penal, garantindo a confidencialidade das suas identidades.
Os direitos e garantias previstos na presente Lei não podem ser objeto de renúncia ou limitação por acordo, sendo nulas as disposições contratuais que limitem ou obstem à apresentação ou seguimento de denúncias ou à divulgação pública de infrações nos termos da presente lei.
Para mais detalhes sobre a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, poderá consultar o documento integral disponível no website do Diário da República, consultado pela última vez em 06/08/2024 às 11h52, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929
A sua denúncia será tratada ao abrigo da Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro