Canal de denúncias

A Cluttons Portugal, no cumprimento da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) e no cumprimento da Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva 2019/1937 – “Diretiva Whistleblower” do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, descreve a seguir o seu canal de denúncia interna.

 

O que é?

O canal de denúncia interna da Cluttons Portugal permite ao Denunciante apresentar e seguir uma denúncia de forma segura, íntegra, confidencial e anónima.

De acordo com os programas de ética e compliance da empresa que abrangem todas as áreas de relevância para o funcionamento da empresa, como são exemplo as obrigações tributárias e laborais, a cibersegurança, a proteção de dados pessoais, bem como a prevenção das infrações económicas e do financiamento do terrorismo.

 

Quem pode denunciar?

O Denunciante caracteriza-se por ser uma pessoa singular que obteve informações no âmbito da sua atividade profissional durante a sua relação profissional com a Cluttons Portugal, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

 

As relações profissionais podem ser como:

Trabalhadores contratados;

Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;

Processos de recrutamento;

Durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

 

Como poder fazer a sua denúncia?

Caso pretenda apresentar uma denúncia à Cluttons Portugal, poderá fazê-lo por escrito, de forma anónima ou com identificação, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected], com a menção em assunto “Confidencial”. Ou verbalmente, presencial em reunião pedida para o efeito ou por telefone, pedindo para falar com o responsável deste cumprimento normativo.

Tel.: +351 215 807 080 

 

O que acontece após apresentar a sua denúncia?

A Cluttons Portugal irá notificar o Denunciante, no prazo de sete dias, da recepção da denúncia e informá-lo, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 93/2021.

 

A seguir, a Cluttons Portugal realizará procedimentos internos adequados à verificação das alegações apresentadas. Se necessário, procederá à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

 

No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a Cluttons Portugal comunica ao Denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

 

Se pretender, o Denunciante pode requerer, a qualquer momento, que a Cluttons Portugal lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respectiva conclusão.

 

A Cluttons Portugal garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções. Com pleno respeito e salvaguarda de possíveis danos reputacionais, levamos sério as denúncias de todas as irregularidades de que tomamos conhecimento e estamos comprometidos com a aplicação dos códigos de ética e de conduta adotados.

Quais são as responsabilidades do Denunciante?

Denunciar ou divulgar publicamente uma infração, de acordo com os requisitos impostos da Lei n.º 93/2021, não constitui, por si:

Fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal;

Violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública, sem prejuízo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.º 3 do artigo 3.º da referida Lei;

Responsabilidade pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.

O disposto anteriormente não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da presente Lei.

As pessoas que auxiliarem o Denunciante na denúncia ou na divulgação pública respondem solidariamente com o Denunciante pelos danos causados em violação dos requisitos impostos pela presente Lei.

 

Quais são as condições de proteção ao Denunciante?

O Denunciante beneficia de proteção conferida pela presente Lei nas seguintes condições:

Agir de boa-fé e tiver fundamento sério para crer que as informações ou infrações denunciadas ou divulgadas publicamente nos termos estabelecidos, no momento da denúncia ou da divulgação pública, são verdadeiras, beneficia de proteção conferida pela presente Lei, ainda que seja anónimo, e seja posteriormente identificado.

Apresentar uma denúncia externa ignorando, sem culpa, a existência de um canal de denúncias internas ou uma infração que constitua crime ou contraordenação punível com coima inferior a 50 000 (euro).

Tal proteção poderá ser estendida, com as devidas adaptações, a pessoas que confidencialmente auxiliem o Denunciante no procedimento da denúncia, podendo ser:

Representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;

Colegas de trabalho ou familiares;

Entidades ou pessoas coletivas, detidas ou controladas pelo Denunciante, que trabalhem ou estejam ligados de alguma forma num contexto profissional.

 

O Denunciante que apresente uma denúncia de infração às instituições, órgão ou organismos da união Europeia competentes beneficia da proteção estabelecida na presente Lei nas mesmas condições que o Denunciante que apresenta uma denúncia externa.

Ressalta-se ainda que na denúncia ou na divulgação pública, o regime previsto de proteção ao Denunciante não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidas, nos termos gerais, às pessoas que sejam referidas como autoras da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência e as garantias de defesa do processo penal, garantindo a confidencialidade das suas identidades.

Os direitos e garantias previstos na presente Lei não podem ser objeto de renúncia ou limitação por acordo, sendo nulas as disposições contratuais que limitem ou obstem à apresentação ou seguimento de denúncias ou à divulgação pública de infrações nos termos da presente lei.

Para mais detalhes sobre a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, poderá consultar o documento integral disponível no website do Diário da República, consultado pela última vez em 06/08/2024 às 11h52, disponível em:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929

 

 

 

 

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